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Atenção Indústrias ou equiparados!
A JJA Assessoria tem uma ótima noticia para vocês.
É possível recuperar 50% do IPI pagos nas compras de insumos por comercio atacadistas.
Levantamos os créditos não aproveitados anteriormente nas compras de insumos de comercio atacadistas dos últimos 5 anos (60 meses).
O trabalho esta embasado conforme o artigo 227 do Decreto 7.212/10, que regulamenta os processos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), todo estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que adquirir insumo de atacadistas não contribuintes do imposto citado acima, considerado necessário para o uso do seu processo produtivo, poderá creditar-se na proporção de 50% sobre o valor aplicado na alíquota a que estiver sujeito o produto.
Deve ficar claro que de acordo com a Instrução Normativa nº 404 de 2004, são considerados insumos a matéria-prima, o produto intermediário, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, como desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas ocasionada na fabricação do produto, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado. Também, os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto.
Após a apuração dos valores, verifica-se a possibilidade de compensá-los ou restitui-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.300/2012. Porém, visa salientar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática e por consequência demorada. Em contrapartida, a compensação é automática assim que informada ao Fisco.
Não percam tempo. Deixe a JJA Assessoria cuidar do que sabe melhor. Pois o seu sucesso é a nossa prioridade.
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Daniele Aguiar
Gerente Corporativa
Fone: 19-37052880