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Publicado hoje no Diário Oficial da União a Portaria CAT N. 40 alterando a base de calculo ICMS ST na saída de Materiais Elétricos no território paulista.
Seu efeito é a partir de 01/04/2014 e a lista de produtos é a descrita no § 1º do artigo 313-Z17 do RICMS/SP e anexo da referida Portaria.
Entre em contato com o seu Assistente Tributário para maiores informações.
Anexo aqui a íntegra da Portaria.
Portaria N. 40 de 24_03_2014