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Edição 143

PRAZO PARA DECLARAR O IR COMEÇA EM 02 DE MARÇO

Mais uma vez, chegou a hora de acertar as contas com o Leão. Começa hoje dia 2 de março, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-base 2016). O documento precisa ser enviado à Receita Federal por pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. O Fisco espera receber 28,3 milhões de declarações até o dia 28 de abril quando finaliza o prazo de entrega.

Este ano, a Receita fez algumas alterações no programa do IR, que pode ser obtido pela internet no endereço http://rfb.gov.br. Uma das mudanças é a atualização automática do programa. Isso significa que, depois de baixado, se a Receita fizer algum ajuste no serviço, o programa vai perguntar ao contribuinte se ele quer fazer a atualização. Antes, isso não era avisado.

Outra novidade é a recuperação de nomes. Quando o contribuinte colocar o nome e o CPF na declaração, esse dado ficará armazenado para facilitar o preenchimento de outros campos.

Também haverá mudanças na tela de identificação. O programa vai passar a pedir, de forma não obrigatória, um número de celular e um e-mail. Segundo a Receita, isso servirá para ampliação do cadastro. O eventual uso dos dados pelo Fisco só poderá ocorrer se houver autorização das pessoas físicas.

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BANCOS TERÃO QUE COBRAR JUROS PREVISTO EM CONTRATO EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu na última quinta-feira (23) que, a partir de setembro, os bancos só poderão cobrar os chamados “juros remuneratórios”, previstos em contrato, quando o cliente atrasa o pagamento de uma parcela.

Até lá, permanece o sistema atual: as instituições financeiras podem optar por cobrar os juros de contrato ou de mercado.

“Não pode mais usar a taxa de mercado [a partir de setembro], cujo valor depende do momento do inadimplemento”,

Informaram que o objetivo do governo com a medida é conferir mais previsibilidade à taxa que será cobrada nos atrasos de pagamento.

A norma fica bem clara, o que pode ser cobrado no caso de não pagamento na data acordada. Além dos juros remuneratórios, também podem ser cobrados juros de mora e uma multa. Nesses casos, porém, não houve alteração das regras.

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DEPENDENTES PODEM SACAR CONTAS INATIVAS DO FGTS DE TRABALHADORES QUE JÁ MORRERAM

Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro. Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.

Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.

Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.

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