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Foi publicada ontem, 29/05/2014 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Lei 15.428/2014 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão “Se beber, não dirija” em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no Estado de São Paulo.
A expressão citada deve ser fixada em local visível e com destaque, utilizando – se cor diferenciada do restante do texto.
A lei entrou em vigor na data da publicação no diário oficial.